Como fica o imóvel financiado na hora do divórcio?

Ter que financiar um imóvel é a realidade de muitas famílias nos dias de hoje.

É por isso que divórcios com bens financiados também se tornaram muito comuns.

Acontece que o problema não está no pagamento das parcelas do financiamento, mas sim quando as pessoas descobrem como esse bem vai ser partilhado em um divórcio.

Muitas vezes causa espanto, raiva e até um sentimento de impotência quando questionam: “Como assim o apartamento que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”

E é nesse momento que o casal percebe que terá que dividir um bem que acreditava ser apenas dele.

No Brasil, a imensa maioria da população opta pelo regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que é adquirido na constância do relacionamento é partilhado meio a meio em caso de divórcio.

A confusão está no fato de que muitos pensam que o bem financiado comprado antes do casamento é particular e pertencerá apenas à quem comprou.

No entanto, a realidade é que boa parte das prestações do financiamento é paga durante o casamento. Isso, perante a lei, significa que parte do imóvel foi adquirida durante esse período.

Por conta disso, é possível que o imóvel seja incluído na partilha durante o divórcio.

É importante esclarecer que as prestações pagas antes do casamento não entram na divisão. Contudo, é importante verificar isso de forma minuciosa antes de inicias o processo para não correr o risco de receber menos do que lhe é devido.

Além disso, é importante salientar que é possível evitar esse cenário desde o início do relacionamento, por meio de um pacto antenupcial ou contrato de união estável. Dessa forma, o casal pode decidir junto que esse tipo de bem financiado não será comunicado na relação.

Se você se encontra nessa situação, clique no botão de Whatsapp que aparece nesta tela para falar com uma especialista.

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