Como faço para formalizar uma união estável?

É comum muitos casais viverem em união estável. Isto é, não é mais apenas um namoro, mas também não se casam. Não possuem um contrato para delimitar a questão patrimonial e não sabem ao certo quando é que se iniciou a união.

Essas características são comuns na união estável. Então, para evitar desavenças futuras e confusão patrimonial, muitos casais buscam pela formalização da união. Quando tomam essa decisão, surge o questionamento: como faço para formalizar? O que deve ser feito? Quais documentos preciso ter para comprovar a união? Qual regime de bens teremos?

Por conta disso, veremos as respostas para essas perguntas tão comuns de quem está passando por isso.

O Código Civil determina que a união estável ocorre quando duas pessoas mantém um relacionamento amoroso de forma contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Isso significa que, para a lei, basta cumprir esses requisitos para configurar que o casal vive em união estável.

No que tange ao requisito de ser contínua e duradoura, significa que o casal possui uma relação entre si por certo período de tempo. Ocorre, entretanto, que a lei não especifica esse período. Assim, cada caso deve ser analisado de forma particular, porque o entendimento é subjetivo.

Quanto ao convívio público, significa que as pessoas próximas ao casal precisam reconhecê-los como uma entidade familiar e não como meros namorados. Ou seja, o porteiro do prédio/condomínio, pais, amigos, familiares etc precisam saber que a relação existe e que o casal vive como se casados fossem.

Já o desejo de constituir família não precisa necessariamente ser em relação a ter filhos, mas sim a vontade de compartilhar um projeto de vida e afeto mútuo.

Presentes esses requisitos, a união estável já existe, mas de maneira informal.

Existem duas formas de fazer a formalização: por meio de escritura pública em Cartório de Notas ou em Cartório de Registro Civil e também por contrato particular, feito por um advogado especialista, entre o casal.

Na primeira forma, o casal se dirige ao Cartório escolhido, munido de documento pessoal , certidão de nascimento e uma declaração assinada por ambos para formalizar. Neste ato, também é possível averbar um contrato de convivência que estipula qual regime de bens o casal deseja escolher. Assim, este regime de bens produzirá efeitos a partir da data da formalização, sendo que o período que viveram sem escolher o regime de bens, será regido pela comunhão parcial.

Já na segunda forma, feita por contrato particular, o casal deve assiná-lo na presença de duas testemunhas. É de extrema importância que seja um contrato feito por advogado especialista em direito de família para garantir que não haverá nenhuma irregularidade.

Entretanto, caso este contrato não lavrado em Cartório, produzirá efeitos apenas entre o casal e não perante terceiros. Isso é muito importante, principalmente por conta do regime de bens que também pode ser escolhido nesta opção.

A formalização da união estável, principalmente por escritura pública, garante direitos aos companheiros sem que seja necessário ingressar na via judicial para pleiteá-los. Exemplo disso é a garantia de pensão por morte em caso de falecimento e também na partilha de bens em eventual dissolução da relação. Caso não tenha essa formalização, além de ter que lidar com o luto de perder o companheiro, seja por conta da morte ou por conta da separação, também será necessário ingressar com ação judicial para comprovar que a relação era uma união estável.

A União Estável apesar de ser menos burocrática envolve direitos importantes do casal e deve ser analisada de forma personalizada a cada caso. Por conta disso, é imprescindível que fique atento quanto à decisões tomadas.

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Como fica o imóvel financiado na hora do divórcio?

Ter que financiar um imóvel é a realidade de muitas famílias nos dias de hoje.

É por isso que divórcios com bens financiados também se tornaram muito comuns.

Acontece que o problema não está no pagamento das parcelas do financiamento, mas sim quando as pessoas descobrem como esse bem vai ser partilhado em um divórcio.

Muitas vezes causa espanto, raiva e até um sentimento de impotência quando questionam: “Como assim o apartamento que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”

E é nesse momento que o casal percebe que terá que dividir um bem que acreditava ser apenas dele.

No Brasil, a imensa maioria da população opta pelo regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que é adquirido na constância do relacionamento é partilhado meio a meio em caso de divórcio.

A confusão está no fato de que muitos pensam que o bem financiado comprado antes do casamento é particular e pertencerá apenas à quem comprou.

No entanto, a realidade é que boa parte das prestações do financiamento é paga durante o casamento. Isso, perante a lei, significa que parte do imóvel foi adquirida durante esse período.

Por conta disso, é possível que o imóvel seja incluído na partilha durante o divórcio.

É importante esclarecer que as prestações pagas antes do casamento não entram na divisão. Contudo, é importante verificar isso de forma minuciosa antes de inicias o processo para não correr o risco de receber menos do que lhe é devido.

Além disso, é importante salientar que é possível evitar esse cenário desde o início do relacionamento, por meio de um pacto antenupcial ou contrato de união estável. Dessa forma, o casal pode decidir junto que esse tipo de bem financiado não será comunicado na relação.

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