Ter que financiar um imóvel é a realidade de muitas famílias nos dias de hoje.
É por isso que divórcios com bens financiados também se tornaram muito comuns.
Acontece que o problema não está no pagamento das parcelas do financiamento, mas sim quando as pessoas descobrem como esse bem vai ser partilhado em um divórcio.
Muitas vezes causa espanto, raiva e até um sentimento de impotência quando questionam: “Como assim o apartamento que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”
E é nesse momento que o casal percebe que terá que dividir um bem que acreditava ser apenas dele.
No Brasil, a imensa maioria da população opta pelo regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que é adquirido na constância do relacionamento é partilhado meio a meio em caso de divórcio.
A confusão está no fato de que muitos pensam que o bem financiado comprado antes do casamento é particular e pertencerá apenas à quem comprou.
No entanto, a realidade é que boa parte das prestações do financiamento é paga durante o casamento. Isso, perante a lei, significa que parte do imóvel foi adquirida durante esse período.
Por conta disso, é possível que o imóvel seja incluído na partilha durante o divórcio.
É importante esclarecer que as prestações pagas antes do casamento não entram na divisão. Contudo, é importante verificar isso de forma minuciosa antes de inicias o processo para não correr o risco de receber menos do que lhe é devido.
Além disso, é importante salientar que é possível evitar esse cenário desde o início do relacionamento, por meio de um pacto antenupcial ou contrato de união estável. Dessa forma, o casal pode decidir junto que esse tipo de bem financiado não será comunicado na relação.
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