Quando o assunto é a guarda dos filhos após a separação ou divórcio, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre os tipos de guarda disponíveis no Brasil. As duas modalidades são a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Para que você possa tomar as melhores decisões e priorizar o melhor interesse dos seus filhos, é crucial que entenda qual a diferenças prática entre guarda unilateral e compartilhada.
Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade direta sobre as decisões da vida do filho. Esse responsável decide diretamente sobre questões como educação, saúde e rotina diária. Embora o outro genitor não tenha poder de decisão, ele mantém a obrigação de prestar alimentos e o direito de conviver e fiscalizar as decisões de quem detém a guarda.
A fiscalização é importante para preservar o melhor interesse da criança ou do adolescente. No entanto, há limites para o direito de fiscalizar, sendo válido quando a matéria discutida pode impor algum risco ou prejuízo aos filhos.
Também é importante ressaltar que mesmo tendo a guarda unilateral é imprescindível a autorização do outro genitor para realizar viagens ao exterior.
Vantagens da Guarda Unilateral:
- Simplicidade nas decisões: Com apenas um guardião, as decisões tendem a ser tomadas de forma mais rápida e eficiente.
- Maior estabilidade: Pode ser mais adequado em casos onde um dos pais não está apto ou disponível para exercer a guarda de forma ativa.
Desvantagens da Guarda Unilateral:
- Menor envolvimento do outro genitor: O pai ou mãe que não detém a guarda pode se sentir excluído das decisões importantes.
- Risco de alienação parental: Pode ocorrer se o responsável pela guarda unilateral não incentivar o convívio do filho com o outro genitor.
Guarda Compartilhada
Por outro lado, na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho. Mesmo que a criança resida com apenas um dos pais, os dois tomam as decisões em conjunto, buscando o consenso.
Além disso, nesse modelo de guarda, o tempo de convívio também deve ser dividido de forma equilibrada. Assim, ambos os genitores conhecem a rotina dos filhos e podem decidir de forma mais assertiva sobre o que é melhor para eles.
Vantagens da Guarda Compartilhada:
- Maior envolvimento parental: Ambos os pais participam ativamente da vida do filho, fortalecendo os laços familiares.
- Equilíbrio nas decisões: Os pais compartilham as responsabilidades, o que leva a decisões mais equilibradas e ponderadas.
- Redução de conflitos: Ao manter ambos os pais envolvidos, a guarda compartilhada pode reduzir disputas e promove um ambiente mais harmonioso.
Desvantagens práticas da Guarda Compartilhada:
- Necessidade de cooperação: Os pais precisam manter um alto nível de comunicação e cooperação, o que pode ser difícil em casos de separações conflituosas.
- Logística complicada: Organizar as rotinas da criança pode ser mais complexo, especialmente se os pais morarem em cidades diferentes.
Como escolher a melhor opção?
Para que seja possível escolher entre a guarda unilateral e a guarda compartilhada é preciso analisar diversos fatores, incluindo a relação entre os pais, a disponibilidade de cada um para cuidar do filho e o bem-estar da criança.
Em muitos casos, a guarda compartilhada é incentivada por promover um maior equilíbrio na criação dos filhos e é a mais aplicada nos processos judiciais.. No entanto, a guarda unilateral pode ser mais adequada em situações onde um dos pais não tem condições de participar ativamente.
Conclusão
Ao decidir sobre o tipo de guarda, considere sempre o melhor interesse da criança. Consultar um advogado de família especializado pode fazer toda a diferença, garantindo que as decisões sejam justas e equilibradas.
Se você precisa de ajuda para entender qual o melhor tipo de guarda para o seu caso, entre em contato com um advogado especialista. Nossa equipe está pronta para oferecer um atendimento humanizado e personalizado, sempre visando o bem-estar do seu filho.