Em que situações a guarda pode ser alterada?

Em que situações a guarda pode ser alterada?

Alterar a guarda dos filhos é um processo delicado e crucial nas disputas de família. Neste artigo, destacamos as principais situações em que a guarda pode ser alterada, para auxiliar quem busca um advogado especializado na área.

Quando a Guarda Pode Ser Alterada?

Inicialmente, é importante esclarecer que existem diversos fatores que podem levar a alteração da guarda, como se mostrará a seguir:

Primeiramente, alteramos a guarda quando há uma mudança significativa nas circunstâncias de vida de um dos pais. Algumas situações incluem:

  • Mudança de residência: Se um dos pais se muda para longe, afetando a logística de visitas e convívio.
  • Alteração na condição financeira: Mudanças substanciais na situação financeira de um dos pais podem comprometer a capacidade de fornecer um ambiente adequado para a criança.
  • Novo casamento ou relacionamento: Além disso, a entrada de uma nova figura parental pode alterar a dinâmica familiar, exigindo a revisão da guarda para garantir o bem-estar da criança, caso haja exposição a riscos.

Além disso, não priorizar a saúde e o bem-estar da criança pode levar à revisão da guarda. Os tribunais analisam os seguintes pontos:

  • Problemas de saúde: inicialmente, se a criança ou um dos pais desenvolve uma condição médica que afete a capacidade de cuidar adequadamente.
  • Abuso ou negligência: posteriormente, evidências de abuso físico, emocional ou negligência exigem uma alteração imediata da guarda.
  • Problemas psicológicos: por fim, distúrbios mentais em qualquer dos pais que comprometam a segurança ou estabilidade da criança.

À medida que as crianças crescem, suas preferências e necessidades mudam. Os tribunais consideram:

  • Idade da criança: Crianças mais velhas podem expressar suas preferências sobre com quem desejam viver.
  • Vínculo afetivo: Avaliamos a relação e o apego emocional da criança com cada um dos pais.

Do mesmo modo, a guarda pode ser alterada se um dos pais não cumprir consistentemente os termos do acordo original, incluindo:

  • Visitas e horários: Falhas repetidas em aderir aos horários estabelecidos levam à revisão da guarda.
  • Desrespeito às decisões compartilhadas: Ignorar o direito de decisão do outro pai em questões importantes da vida da criança justifica a revisão.

Como um Advogado Especializado Pode Ajudar?

Portanto, contratar um advogado especializado em direito de família se torna crucial para tratar a mudança na guarda de maneira justa e eficiente. Um advogado especialista irá:

  • Analisar o caso detalhadamente: Avaliar todas as circunstâncias e evidências que influenciam a decisão judicial.
  • Representar seus interesses no judiciário: Apresentar argumentos sólidos e bem fundamentados para justificar a alteração da guarda.
  • Negociar acordos: Mediar discussões e negociar termos que sejam do melhor interesse da criança e dos pais envolvidos.

Conclusão

Diante disso, nota-se que alterar a guarda é um processo sensível que requer cuidado e profissionalismo. Se você enfrenta uma situação que possa exigir a mudança da guarda dos seus filhos, buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família é o primeiro passo para garantir que todos os aspectos legais e emocionais sejam tratados adequadamente.

Entre em contato

Se você está na situação em que a guarda pode ser alterada, entre em contato com nossa equipe especializada.

Como funciona pensão alimentícia para ex-cônjuge?

Pensão alimentícia para ex-cônjuge no divórcio

O divórcio marca uma transição significativa na vida de qualquer pessoa. Durante esse período, surgem diversas questões, sendo uma das mais complexas e discutidas a pensão alimentícia para o ex-cônjuge. Entender como esse direito funciona é essencial para que ambas as partes possam seguir suas vidas de forma justa e equilibrada. Neste artigo, explicaremos detalhadamente como funciona a pensão alimentícia para o ex-cônjuge no divórcio, quem tem direito a ela, como é calculada e quais são os procedimentos legais envolvidos.

Antes de mais nada, é importante entender que a pensão alimentícia para o ex-cônjuge é um valor pago por um dos cônjuges ao outro após a separação ou divórcio.

Esse pagamento garante que o ex-cônjuge, que não possui meios suficientes para se sustentar, possa manter um padrão de vida digno.

Vale notar que essa obrigação não é automática; o ex-cônjuge deve solicitá-la e comprová-la judicialmente.

Agora, vamos discutir quem tem direito à pensão alimentícia. A concessão da pensão alimentícia depende de alguns fatores, entre eles:

  1. Necessidade do ex-cônjuge: Primeiramente, o cônjuge que solicita a pensão deve provar que necessita do suporte financeiro para manter seu padrão de vida.
  2. Capacidade de pagamento do ex-cônjuge: Além disso, o cônjuge pagador deve ter capacidade financeira para arcar com a pensão sem comprometer seu próprio sustento.
  3. Duração do casamento: Casamentos de longa duração tendem a facilitar a concessão de pensão, pois há uma presunção de dependência econômica.
  4. Contribuição para o casamento: Finalmente, o cônjuge que dedicou seu tempo para cuidar da casa e dos filhos, abdicando de uma carreira profissional, pode ter direito à pensão.

Também é importante ressaltar que o juiz pode conceder a pensão alimentícia a qualquer ex-cônjuge, independentemente do sexo. Ou seja, tanto a ex-mulher quanto o ex-marido podem receber a pensão, desde que comprovem a necessidade.

Não existe uma fórmula exata para calcular a pensão alimentícia, mas alguns critérios são considerados:

  • Renda do alimentante (quem pagará a pensão): Em primeiro lugar, a análise da renda líquida do cônjuge alimentante é essencial para determinar um valor justo.
  • Despesas do alimentado (quem receberá a pensão): Ademais, as necessidades do ex-cônjuge que solicita a pensão também são avaliadas, incluindo gastos com moradia, alimentação, saúde, e educação.
  • Padrão de vida do casal: Por fim, juiz considera o padrão de vida que o casal mantinha durante o casamento para evitar uma queda brusca na qualidade de vida do beneficiário.

Para solicitar a pensão alimentícia, o ex-cônjuge deve entrar com um pedido judicial por meio de um advogado especialista em direito de família. Esse processo envolve alguns trâmites judiciais, tais como:

  1. Petição inicial: O ex-cônjuge apresenta uma petição ao juiz, detalhando a necessidade da pensão e os motivos que justificam o pedido.
  2. Provas documentais: O ex-cônjuge junta documentos que comprovem a renda do cônjuge alimentante e as necessidades do cônjuge alimentado.
  3. Audiência de conciliação: As partes tentam um acordo amigável em uma audiência. Se não houver acordo, o processo segue para julgamento.
  4. Decisão judicial: O juiz analisa as provas e decide se concede a pensão, estipulando o valor e a forma de pagamento.

Duração da pensão alimentícia

Na grande maioria das vezes, a pensão alimentícia para o ex-cônjuge não é vitalícia. Ela pode ser revisada ou até extinta em algumas situações, como:

  • Reinserção no mercado de trabalho: O beneficiário consegue um emprego que lhe proporciona sustento.
  • Novo casamento ou união estável: O beneficiário se casa novamente ou inicia uma nova união estável.
  • Alteração na capacidade financeira: Mudanças na renda do pagador ou do beneficiário podem levar à revisão do valor da pensão.

Conclusão

Em resumo, a pensão alimentícia para o ex-cônjuge proporciona um equilíbrio financeiro após o divórcio, garantindo que o cônjuge mais vulnerável não fique desamparado. Cada caso é único e deve ser analisado detalhadamente, considerando a necessidade de quem solicita e a capacidade de quem paga.

Se você está passando por um divórcio e precisa de orientação sobre pensão alimentícia, busque a ajuda de um advogado especializado para assegurar seus direitos e interesses.

Qual a diferença prática entre guarda unilateral e compartilhada?

Diferença entre guarda unilateral e compartilhada

Quando o assunto é a guarda dos filhos após a separação ou divórcio, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre os tipos de guarda disponíveis no Brasil. As duas modalidades são a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Para que você possa tomar as melhores decisões e priorizar o melhor interesse dos seus filhos, é crucial que entenda qual a diferenças prática entre guarda unilateral e compartilhada.

Na guarda unilateral, apenas um dos pais tem a responsabilidade direta sobre as decisões da vida do filho. Esse responsável decide diretamente sobre questões como educação, saúde e rotina diária. Embora o outro genitor não tenha poder de decisão, ele mantém a obrigação de prestar alimentos e o direito de conviver e fiscalizar as decisões de quem detém a guarda.

A fiscalização é importante para preservar o melhor interesse da criança ou do adolescente. No entanto, há limites para o direito de fiscalizar, sendo válido quando a matéria discutida pode impor algum risco ou prejuízo aos filhos.

Também é importante ressaltar que mesmo tendo a guarda unilateral é imprescindível a autorização do outro genitor para realizar viagens ao exterior.

  • Simplicidade nas decisões: Com apenas um guardião, as decisões tendem a ser tomadas de forma mais rápida e eficiente.
  • Maior estabilidade: Pode ser mais adequado em casos onde um dos pais não está apto ou disponível para exercer a guarda de forma ativa.
  • Menor envolvimento do outro genitor: O pai ou mãe que não detém a guarda pode se sentir excluído das decisões importantes.
  • Risco de alienação parental: Pode ocorrer se o responsável pela guarda unilateral não incentivar o convívio do filho com o outro genitor.

Por outro lado, na guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho. Mesmo que a criança resida com apenas um dos pais, os dois tomam as decisões em conjunto, buscando o consenso.

Além disso, nesse modelo de guarda, o tempo de convívio também deve ser dividido de forma equilibrada. Assim, ambos os genitores conhecem a rotina dos filhos e podem decidir de forma mais assertiva sobre o que é melhor para eles.

  • Maior envolvimento parental: Ambos os pais participam ativamente da vida do filho, fortalecendo os laços familiares.
  • Equilíbrio nas decisões: Os pais compartilham as responsabilidades, o que leva a decisões mais equilibradas e ponderadas.
  • Redução de conflitos: Ao manter ambos os pais envolvidos, a guarda compartilhada pode reduzir disputas e promove um ambiente mais harmonioso.
  • Necessidade de cooperação: Os pais precisam manter um alto nível de comunicação e cooperação, o que pode ser difícil em casos de separações conflituosas.
  • Logística complicada: Organizar as rotinas da criança pode ser mais complexo, especialmente se os pais morarem em cidades diferentes.

Para que seja possível escolher entre a guarda unilateral e a guarda compartilhada é preciso analisar diversos fatores, incluindo a relação entre os pais, a disponibilidade de cada um para cuidar do filho e o bem-estar da criança.

Em muitos casos, a guarda compartilhada é incentivada por promover um maior equilíbrio na criação dos filhos e é a mais aplicada nos processos judiciais.. No entanto, a guarda unilateral pode ser mais adequada em situações onde um dos pais não tem condições de participar ativamente.

Ao decidir sobre o tipo de guarda, considere sempre o melhor interesse da criança. Consultar um advogado de família especializado pode fazer toda a diferença, garantindo que as decisões sejam justas e equilibradas.

Se você precisa de ajuda para entender qual o melhor tipo de guarda para o seu caso, entre em contato com um advogado especialista. Nossa equipe está pronta para oferecer um atendimento humanizado e personalizado, sempre visando o bem-estar do seu filho.

Quais documentos precisa para dar entrada no divórcio?

Documentos necessário para dar entrada no divórcio

Quando você e seu cônjuge decidem se divorciar, é comum surgirem dúvidas práticas. Você pode se perguntar: qual advogado procurar? Quais documentos devo separar? O processo será feito em cartório ou judicialmente? Se você está nessa situação, fique tranquilo. Neste artigo, explicaremos quais documentos você precisa para dar entrada no seu divórcio.

Primeiramente, você precisará solicitar uma certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo 90 dias. Você pode fazer essa solicitação no cartório onde se casaram ou digitalmente pelo site Registro Civil.

Além disso, se você se casou sob um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, também precisará do pacto antenupcial que regulamentou o regime de bens.

Por fim, separe seus documentos pessoais (RG ou CNH) e um comprovante de endereço.

Em seguida, é importante saber que além dos documentos pessoais, você irá precisar identificar e organizar os documentos de bens que você adquiriu ao longo do casamento.

Organize os documentos de todos os bens independentemente do regime de bens. Esses documentos incluem matrícula atualizada dos imóveis, IPTU ou ITR do ano vigente, CRVs dos veículos e extratos de contas bancárias, entre outros. Se tiver bens financiados, solicite o extrato do saldo devedor para verificar o valor já pago.

Dessa forma, com esses documentos, você poderá organizar e verificar se haverá partilha desses bens.

Você também precisará organizar os documentos pessoais dos seus filhos, sejam eles menores de idade ou não. Esses documentos incluem RG, certidão de nascimento atualizada ou CNH.

Se, por acaso, seus filhos forem menores de idade, é importante discutir a guarda, convivência e pensão alimentícia judicialmente. Para saber mais sobre isso, leia nosso artigo específico sobre o assunto.

Finalmente, para que o divórcio seja realizado, seja na via judicial ou em cartório, você precisará de um advogado. Esse profissional garantirá que o fim do casamento ocorra da forma correta e alertará você sobre os efeitos do divórcio e a partilha de bens. Ele também verificará se a cobrança de impostos (ITCMD ou ITBI) está correta, evitando que você e seu parceiro sejam prejudicados financeiramente.

O processo de divórcio não é fácil e tende a ser doloroso. Portanto, é importante que você conte com o auxílio de um advogado especializado para te trazer tranquilidade e segurança nesse momento delicado.

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O Que Fazer Quando o Outro Genitor Não Autoriza a Viagem com Seu Filho?

Com a chegada das férias escolares, muitos pais planejam viagens internacionais com seus filhos. No entanto, o sonho de uma viagem pode se transformar em um pesadelo quando o outro genitor não autoriza a viagem com seu filho. Se você está passando por essa situação, não se preocupe. Aqui, vamos explicar o que você pode fazer para resolver esse problema.

Primeiramente, é importante entender o que diz a lei. O artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a autorização para viagens internacionais é obrigatória. Se a criança ou adolescente viajar com ambos os pais, não é necessária a autorização. No entanto, se viajar com apenas um dos pais, o outro deve fornecer uma autorização expressa, formalizada em um documento com firma reconhecida.

Em segundo lugar, quando o genitor que não viajará se recusa a conceder a autorização de maneira amigável, você não precisa cancelar a viagem. Existem medidas legais que você pode tomar para obter essa autorização.

Nesse caso, se o outro genitor não tem razões válidas para negar a autorização, você pode entrar com uma Ação de Suprimento Judicial para a viagem internacional da criança ou adolescente. O juiz avaliará o melhor interesse da criança, considerando o impacto no período escolar, a segurança da viagem e a existência de hospedagem reservada. Se comprovar que a viagem é segura, o juiz pode conceder a autorização em caráter de urgência.

Além disso, é importante considerar o tempo de resposta da decisão judicial. O tempo para obter a decisão pode variar, pois se trata de uma ação judicial. No entanto, devido ao caráter de urgência, o advogado especializado pode solicitar uma tutela de urgência, permitindo que o juiz julgue o caso logo no início do processo. Quanto mais eficiente o advogado, mais rápido você obterá a autorização.

Se você está enfrentando esse problema, é essencial buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família. Entre em contato com um especialista para pleitear o suprimento da autorização e garantir que sua viagem ocorra sem complicações.

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Como Entrar com Pedido de Divórcio

O divórcio é uma decisão significativa que pode trazer diversas reflexões e dúvidas. Muitos começam a se questionar sobre o que é necessário fazer para se divorciar, os custos envolvidos, os direitos que possuem, entre outras questões. Entender os detalhes legais e emocionais desse processo é essencial para uma tomada de decisão informada.

O Divórcio é um Direito Potestativo

Independentemente de o divórcio ser amigável ou litigioso, feito em cartório ou via processo judicial, a presença de um advogado é indispensável.

Depois de decidir terminar o casamento, o primeiro passo é verificar se a outra pessoa concorda com o término da relação e com a partilha de bens. Se ambos concordarem, o casal pode buscar um único advogado para representá-los.

Um advogado especialista em Direito de Família pode identificar a via menos onerosa para realizar o divórcio: judicial ou em cartório. Isso é importante porque, dependendo do volume de bens, as custas e emolumentos podem ser significativos.

Se o cônjuge não aceita o divórcio, o processo deve ocorrer na via judicial. É possível ingressar com uma ação judicial para que o juiz decida de forma liminar sobre o fim do casamento. Ou seja, logo no início do processo, o juiz já determina o divórcio. O processo seguirá apenas com a partilha dos bens.

Divórcio e Filhos Menores de Idade

Filhos menores de idade podem influenciar o processo de divórcio. Se o casal concordar, pode seguir pela via extrajudicial e realizar o procedimento no cartório. Contudo, isso só ocorre se já houver uma ação judicial em tramitação para discutir a guarda, regime de convivência e alimentos para os filhos.

Importância de Consultar um Advogado Especialista

Antes de tomar qualquer decisão, é de extrema importância consultar um advogado especialista em Direito de Família. Esse profissional poderá fornecer orientações cruciais para a preparação do seu divórcio, seja sobre valores ou sobre como se organizar com documentos e provas para que seus direitos sejam preservados em um eventual processo.

Além dos aspectos legais, é fundamental considerar os fatores emocionais por trás do divórcio. O profissional terá a racionalidade necessária para orientá-lo em um momento tão conturbado como este.

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Como faço para formalizar uma união estável?

É comum muitos casais viverem em união estável. Isto é, não é mais apenas um namoro, mas também não se casam. Não possuem um contrato para delimitar a questão patrimonial e não sabem ao certo quando é que se iniciou a união.

Essas características são comuns na união estável. Então, para evitar desavenças futuras e confusão patrimonial, muitos casais buscam pela formalização da união. Quando tomam essa decisão, surge o questionamento: como faço para formalizar? O que deve ser feito? Quais documentos preciso ter para comprovar a união? Qual regime de bens teremos?

Por conta disso, veremos as respostas para essas perguntas tão comuns de quem está passando por isso.

O Código Civil determina que a união estável ocorre quando duas pessoas mantém um relacionamento amoroso de forma contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Isso significa que, para a lei, basta cumprir esses requisitos para configurar que o casal vive em união estável.

No que tange ao requisito de ser contínua e duradoura, significa que o casal possui uma relação entre si por certo período de tempo. Ocorre, entretanto, que a lei não especifica esse período. Assim, cada caso deve ser analisado de forma particular, porque o entendimento é subjetivo.

Quanto ao convívio público, significa que as pessoas próximas ao casal precisam reconhecê-los como uma entidade familiar e não como meros namorados. Ou seja, o porteiro do prédio/condomínio, pais, amigos, familiares etc precisam saber que a relação existe e que o casal vive como se casados fossem.

Já o desejo de constituir família não precisa necessariamente ser em relação a ter filhos, mas sim a vontade de compartilhar um projeto de vida e afeto mútuo.

Presentes esses requisitos, a união estável já existe, mas de maneira informal.

Existem duas formas de fazer a formalização: por meio de escritura pública em Cartório de Notas ou em Cartório de Registro Civil e também por contrato particular, feito por um advogado especialista, entre o casal.

Na primeira forma, o casal se dirige ao Cartório escolhido, munido de documento pessoal , certidão de nascimento e uma declaração assinada por ambos para formalizar. Neste ato, também é possível averbar um contrato de convivência que estipula qual regime de bens o casal deseja escolher. Assim, este regime de bens produzirá efeitos a partir da data da formalização, sendo que o período que viveram sem escolher o regime de bens, será regido pela comunhão parcial.

Já na segunda forma, feita por contrato particular, o casal deve assiná-lo na presença de duas testemunhas. É de extrema importância que seja um contrato feito por advogado especialista em direito de família para garantir que não haverá nenhuma irregularidade.

Entretanto, caso este contrato não lavrado em Cartório, produzirá efeitos apenas entre o casal e não perante terceiros. Isso é muito importante, principalmente por conta do regime de bens que também pode ser escolhido nesta opção.

A formalização da união estável, principalmente por escritura pública, garante direitos aos companheiros sem que seja necessário ingressar na via judicial para pleiteá-los. Exemplo disso é a garantia de pensão por morte em caso de falecimento e também na partilha de bens em eventual dissolução da relação. Caso não tenha essa formalização, além de ter que lidar com o luto de perder o companheiro, seja por conta da morte ou por conta da separação, também será necessário ingressar com ação judicial para comprovar que a relação era uma união estável.

A União Estável apesar de ser menos burocrática envolve direitos importantes do casal e deve ser analisada de forma personalizada a cada caso. Por conta disso, é imprescindível que fique atento quanto à decisões tomadas.

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Como fica o imóvel financiado na hora do divórcio?

Ter que financiar um imóvel é a realidade de muitas famílias nos dias de hoje.

É por isso que divórcios com bens financiados também se tornaram muito comuns.

Acontece que o problema não está no pagamento das parcelas do financiamento, mas sim quando as pessoas descobrem como esse bem vai ser partilhado em um divórcio.

Muitas vezes causa espanto, raiva e até um sentimento de impotência quando questionam: “Como assim o apartamento que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”

E é nesse momento que o casal percebe que terá que dividir um bem que acreditava ser apenas dele.

No Brasil, a imensa maioria da população opta pelo regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, tudo o que é adquirido na constância do relacionamento é partilhado meio a meio em caso de divórcio.

A confusão está no fato de que muitos pensam que o bem financiado comprado antes do casamento é particular e pertencerá apenas à quem comprou.

No entanto, a realidade é que boa parte das prestações do financiamento é paga durante o casamento. Isso, perante a lei, significa que parte do imóvel foi adquirida durante esse período.

Por conta disso, é possível que o imóvel seja incluído na partilha durante o divórcio.

É importante esclarecer que as prestações pagas antes do casamento não entram na divisão. Contudo, é importante verificar isso de forma minuciosa antes de inicias o processo para não correr o risco de receber menos do que lhe é devido.

Além disso, é importante salientar que é possível evitar esse cenário desde o início do relacionamento, por meio de um pacto antenupcial ou contrato de união estável. Dessa forma, o casal pode decidir junto que esse tipo de bem financiado não será comunicado na relação.

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